Edital da Senaes tem prazo final prorrogado

Página Inicial » Notícias » Edital da Senaes tem prazo final prorrogado

Senaes prorroga o prazo final de submissão de projetos aos editais de apoio às ações de economia solidária

A Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Previdência Social (Senaes/MTPS) divulgou, no último dia 24, a prorrogação do prazo para a submissão de projetos para os dois editais de chamada pública em ações de economia solidária, sendo estabelecido o prazo final de 08 de Janeiro de 2016. O objetivo é apoiar projetos que contribuam para a redução das desigualdades socioeconômicas e o resgate da população que se encontra em situação de extrema pobreza. O investimento é de R$ 50 milhões.

A primeira chamada selecionará projetos que promovam a organização e o fortalecimento das Redes de Cooperação Solidária. Serão beneficiados os empreendimentos econômicos solidários em cadeias produtivas e arranjos econômicos de produção, comercialização e consumo solidários, como estratégia para viabilizar trabalho e renda com a população em situação de pobreza e desemprego. Para esse edital serão disponibilizados R$ 30 milhões. As propostas devem ser enviadas para a Senaes/MTPS até o dia 8 de Janeiro de 2016.

Outros R$ 20 milhões serão concedidos na segunda chamada pública aos projetos de apoio a recuperação de empresas em situação de crise, falência e reestruturação. Os trabalhadores organizados receberão orientações para exercer regime de autogestão para manter os postos de trabalho, as atividades produtivas e melhorar sua condição de vida e de seus familiares. As propostas podem ser encaminhadas, também, até o dia 8 de Janeiro de 2016 para a Senaes/MTPS. O diretor do Departamento de Estudos e Divulgação da Senaes, Valmor Schiochet, explica que “a recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão compreende processos múltiplos que vão desde a mobilização, sensibilização e organização inicial de trabalhadores para decisão coletiva e opção consciente dessa forma de recuperação da empresa falida ou em situação de crise falimentar, até o processo de consolidação do novo empreendimento autogestionário, com nova estrutura societária”.

Para mais informações acessar aqui

Login

14 − quatro =

Perdeu sua senha?